O Secretário é nomeado em comissão de serviço pelo Presidente do IPP, sob proposta do Director da ESEP. De acordo com os Estatutos do IPP em vigor, o exercício das funções como Secretário não pode exceder 10 anos.
Artigo 41.º — Nomeação
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009