- 1 -O Director da ESEP pode ser coadjuvado por um Subdirector;
- 2 -O Subdirector é nomeado livremente pelo Director da ESEP e pode ser exterior a esta;
- 3 -O Subdirector pode ser exonerado a todo o tempo pelo Director e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 40.º — Nomeação e Mandato
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009