- 1 -O Conselho Interdepartamental é constituído pelos Coordenadores dos Departamentos, pelos Presidentes das Áreas Científicas e pelo Director da Escola;
- 2 -O Conselho Interdepartamental é presidido por um docente eleito de entre os seus membros, o qual nomeará um Vice-Presidente;
- 3 -A eleição do Presidente e a nomeação do Vice-Presidente ocorrerão na primeira reunião do Conselho Interdepartamental;
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Interdepartamental é de 4 anos.
Artigo 44.º — Composição
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009