- 1 -O Conselho Interdepartamental reúne por convocatória do seu Presidente;
- 2 -Sempre que necessário e a ordem de trabalhos assim o justifique, pode ser convidado a participar nas reuniões do Conselho Interdepartamental qualquer responsável de Órgão de Gestão ou de Estrutura Científico-Pedagógica da Escola.
Artigo 45.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009