- 1 -Integram os Departamentos os Directores de Curso e um elemento de cada Área Científica, a designar no seio desta;
- 2 -Os Departamentos são coordenados por um docente, eleito por um período de 4 anos, de entre os docentes que o constituem;
- 3 -Na dependência directa dos Departamentos e por si nomeados, podem ser criados grupos e ou unidades de investigação para o desenvolvimento de projectos de investigação e ou de intervenção sócio-educativa.
Artigo 48.º — Composição
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2009