- 1 -Os Departamentos são estruturas orgânicas de enquadramento, coordenação e supervisão das actividades de formação, investigação e intervenção sócio-educativa da ESEP, correspondendo a grandes áreas de intervenção da Escola;
- 2 -Os Departamentos são criados, alterados ou extintos pelo Conselho de Representantes, ouvidos o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e o Director;
- 3 -É condição para a criação de um Departamento a coordenação de, pelo menos, um curso conferente de grau;
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3, são desde já criados os seguintes Departamentos:
- a)Comunicação, Artes e Tecnologias;
- b)Educação e Formação;
- c)Intervenção e Desenvolvimento Social.
Artigo 47.º — Natureza
Vigente desde: 03/11/2009
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