São competências do Departamento:
- a)Coordenar e articular a actividade dos cursos que lhe estão afectos;
- b)Propor políticas a desenvolver nos domínios da formação, investigação e intervenção sócio-educativa;
- c)Propor a criação, alteração ou extinção de cursos conferentes de grau;
- d)Apresentar propostas de ofertas formativas de outra natureza;
- e)Promover, apoiar e coordenar projectos de investigação e de intervenção sócio-educativa;
- f)Elaborar as propostas de distribuição de serviço docente, no respeito pelos critérios definidos pelo Conselho Técnico-Científico, e submetê-las ao Conselho Interdepartamental;
- g)Aprovar os programas das unidades curriculares dos cursos que coordena, de acordo com as orientações do Conselho Técnico-Científico;
- h)Elaborar relatórios de avaliação sobre as actividades desenvolvidas ao longo do ano, em articulação com as Direcções de Curso e as Áreas Científicas.