As competências das Áreas Científicas são as seguintes:
- a)Definir a política geral da Área Científica em matéria científico-pedagógica;
- b)Elaborar a distribuição de serviço docente;
- c)Elaborar os programas das unidades curriculares de que é responsável;
- d)Definir as necessidades de pessoal docente, elaborar as respectivas propostas de recrutamento, no respeito pela alínea t) do n.º 1 do artigo 23.º e submetê-las ao Conselho Interdepartamental;
- e)Dar parecer sobre os pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço dos docentes que prestam serviço na Área Científica e submetê-los ao Conselho Interdepartamental;
- f)Promover a avaliação de desempenho dos docentes que a integram, em articulação com o prescrito na alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º, e demais legislação em vigor;
- g)Aprovar e propor aos órgãos competentes orientações sobre política de aquisição de material científico e pedagógico.