- 1 -Cada Direcção de Curso é composta por um Director e por um Subdirector;
- 2 -O Director de Curso é nomeado e destituído pelo Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, sob proposta do Coordenador do respectivo Departamento, de entre os professores com intervenção lectiva ou tutorial no respectivo curso;
- 3 -O Subdirector de Curso é nomeado e destituído pelo Director de Curso, de entre os professores com intervenção lectiva ou tutorial no respectivo curso;
- 4 -O Director e o Subdirector de Curso são nomeados por um período de quatro anos, podendo os respectivos mandatos ser renovados.
Artigo 56.º — Composição
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009