- 1 -Os serviços administrativos exercem a sua acção nos seguintes domínios:
- a)Estudantes;
- b)Arquivo;
- c)Recursos Humanos;
- d)Expediente;
- e)Secretariado;
- f)Tesouraria
- 2 -Estes serviços são coordenados pelo Secretário.
Artigo 63.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2009