- 1 -Os serviços de apoio logístico exercem a sua actividade nos domínios do apoio aos órgãos de gestão e demais estruturas de carácter científico-pedagógico da ESEP e da manutenção das instalações.
- 2 -Os serviços administrativos organizam-se em:
- a)Serviço de Telefone;
- b)Serviço de Portaria;
- c)Serviço de Manutenção;
- d)Serviço de Limpeza;
- 3 -Estes serviços são coordenados pelo Secretário.
Artigo 64.º — Serviços de Apoio Logístico
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2009