- 1 -A eleição dos membros do Conselho de Representantes é operada nos termos do consagrado no artigo 35.º dos estatutos do IPP, designadamente:
- a)Os representantes de docentes e investigadores são eleitos pelos seus pares, apenas podendo ser eleitores e elegíveis os que exerçam funções em tempo integral;
- b)Os representantes dos estudantes são eleitos pelo universo dos alunos, obrigatoriamente do 1.º ou do 2.º ciclo, mediante regulamento a ser elaborado pelo Director da Escola em articulação com a Direcção da Associação de Estudantes;
- c)Os representantes dos funcionários não docentes são eleitos pelo respectivo corpo, sendo eleitores e elegíveis apenas os funcionários que possuam vínculo sem termo;
- d)As 2 personalidades referidas na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior são cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes, mediante proposta aprovada por maioria absoluta e subscrita por um mínimo de um terço daqueles membros.
Artigo 17.º — Eleição
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009