O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de 4 anos, à excepção do mandato dos representantes dos estudantes, cuja duração é de dois anos.
Artigo 18.º — Mandato
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2009