- 1 -O Conselho de Representantes reúne ordinariamente 4 vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Director da ESTG ou, ainda, de um terço dos seus membros.
- 2 -Por decisão do Conselho de Representantes, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)O Director da ESTG;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 3 -As deliberações do Conselho de Representantes são aprovadas por maioria simples, à excepção dos casos em que a lei ou os estatutos determinem maioria absoluta ou outra mais exigente.
- 4 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho de Representantes pode solicitar pareceres a outros órgãos da Escola.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2009