- 1 -Compete ao Presidente do Conselho de Representantes:
- a)Representar o Conselho, convocar e presidir as reuniões, tendo voto de qualidade;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho de Representantes e promover as devidas substituições, nos termos destes estatutos;
- c)Desempenhar as demais tarefas que lhe estão cometidas pelos presentes Estatutos.
- 2 -O Presidente do conselho de Representantes é eleito de entre os membros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 16.º, por maioria simples na sua primeira reunião;
- 3 -O Presidente do Conselho de Representantes procede à indigitação livre, de entre os membros docentes, de um Vice-Presidente, o qual o substitui nas suas faltas e impedimentos, e que não necessita de ser sufragado pelo Conselho de Representantes;
- 4 -O mandato do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Representantes têm também a duração de quatro anos, cessando o do último com o do Presidente, ou por decisão deste, ratificada, por maioria absoluta dos membros presentes, em reunião plenária do Conselho.
Artigo 22.º — Presidente
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009