- 1 -O Conselho Técnico-Científico é composto por um máximo de 25 membros, representantes e eleitos pelos seus pares de entre os respectivos grupos;
- 2 -São membros do Conselho Técnico-Científico:
- a)Professores de carreira da ESTG, em número de 14;
- b)Professores convidados ou equiparados a professor, em tempo integral, com contrato na ESTG há mais de 10 anos, nessa categoria, em número de 2;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a 1 ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, em número de 2;
- d)Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com o IPP há mais de dois anos, em número de 2.
- 3 -No caso de não ser possível preencher as quotas previstas nas alíneas do n.º 2., as vagas sobrantes serão distribuídas, sucessivamente, pelas alíneas a), c), d) e b);
- 4 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no n.º 2 deste mesmo artigo, o Conselho Técnico-Científico é constituído pelo conjunto das mesmas;
- 5 -Integram o Conselho Técnico-Científico da ESTG, até ao máximo de 5, personalidades cooptadas por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas, subscritas por um terço dos restantes membros do Conselho Técnico-Científico, ou pelo Director da ESTG, e cuja competência seja reconhecidamente importante para os objectivos da ESTG;
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2009