- 1 -O plenário do Conselho reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por solicitação do Director da Escola ou de um terço dos membros do Conselho Pedagógico.
- 2 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário e, por delegação deste, em Comissão Permanente, nos termos a definir em Regulamento Interno do Conselho Pedagógico.
- 3 -Para análise e estudo de assuntos específicos no âmbito das suas competências, o Conselho Pedagógico pode também constituir comissões especializadas, cujas propostas são apreciadas em plenário.
- 4 -A representação dos docentes e estudantes deve ser paritária, em qualquer das Comissões a constituir em Conselho Pedagógico.
- 5 -Sempre que necessário, outras personalidades da ESTG podem ser convocadas para as reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito de voto.
Artigo 33.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2009