- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- b)Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da unidade orgânica;
- 2 -Pode ainda o Conselho Pedagógico promover:
- a)Actividades que viabilizem a articulação interdisciplinar;
- b)A realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- c)Actividades culturais, de animação e de formação pedagógica, individualmente ou em colaboração com os outros órgãos da ESTG,;
- d)A ligação dos cursos com o meio profissional e social, em articulação com os outros órgãos da ESTG,
- 3 -O Conselho Pedagógico pode ainda exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos estatutos do IPP.
Artigo 32.º — Competências
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009