- 1 -O Director é eleito pelo Conselho de Representantes da Escola e toma posse, em acto público, perante este Conselho, sendo empossado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.
- 2 -O processo de eleição é da responsabilidade do Conselho de Representantes e inclui, designadamente:
- a)O anúncio público de abertura de candidaturas, com uma antecedência de 60 dias relativamente ao final do mandato do Director da unidade orgânica em exercício de funções;
- b)A apresentação de candidaturas;
- c)A audição pública de cada um dos candidatos pelo Conselho de Representantes, com apresentação e discussão do seu programa de acção;
- d)A eleição do Director, por maioria e voto secreto.
- 3 -Podem ser eleitos Directores, professores da Escola em tempo integral e individualidades de reconhecido mérito e de experiência profissional relevante.
- 4 -Não pode ser eleito Director da Unidade Orgânica quem:
- a)Se encontre na situação de aposentado;
- b)Tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal, no exercício de funções públicas ou profissionais nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
- 5 -Em situação de gravidade, o Conselho de Representantes, convocado por um terço dos seus membros, pode deliberar por maioria de dois terços, com base em proposta fundamentada, a destituição do Director.
Artigo 40.º — Eleição
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009