- 1 -O mandato do Director tem a duração de 4 anos, só podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada de mandato, o novo Director inicia novo mandato.
- 3 -O Director pode ser suspenso e posteriormente destituído em reunião de conselho de representantes convocada especificamente para o efeito de acordo com os procedimentos previstos nos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre.
- 4 -O cargo de Director é exercido em regime de dedicação exclusiva, ficando dispensado da prestação de serviço docente sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 41.º — Mandato e seu exercício
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009