- 1 -A ESTG dispõe de um Secretário, nomeado em comissão de serviço, e exonerado livremente pelo Director da ESTG, carecendo tais actos da homologação do Presidente do Instituto.
- 2 -O Secretário da ESTG depende, do ponto de vista técnico e em matérias de natureza financeira, das orientações que lhe são transmitidas pelo Administrador do IPP.
- 3 -O secretário articula com o Director em matérias de natureza administrativa e de gestão da ESTG.
- 4 -A duração máxima do exercício das funções como Secretário da ESTG não pode exceder 10 anos.
- 5 -A comissão de serviço do Secretário pode cessar a qualquer momento, desde que lhe seja comunicada, com a antecedência de 60 dias seguidos, pelo Presidente do Instituto, sob proposta do Director da ESTG.
Artigo 45.º — Definição
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/11/2009