Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam delegadas pelo Director da ESTG, pelo administrador do IPP ou pelo Presidente do IPP, incumbe ao secretário exercer as competências designadas na lei, nomeadamente:
- a)Orientar e coordenar as actividades dos serviços administrativos e de apoio e superintender no seu funcionamento
- b)Participar nas reuniões do Conselho de Gestão da ESTG, prestando-lhes o devido apoio técnico, assegurando o seu expediente e elaborando as actas das respectivas reuniões;
- c)Dirigir a execução dos serviços administrativos, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Director;
- d)Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal não docente e afectá-lo aos serviços, sob delegação de competências do Conselho de Gestão e de acordo com as orientações pelo mesmo estabelecidas;
- e)Secretariar os órgãos de cuja presidência esteja incumbido o Director da ESTG;
- f)Promover a execução das deliberações do Director e restantes órgãos de gestão da ESTG;
- g)Receber e encaminhar a correspondência entrada nos serviços administrativos;
- h)Assinar as certidões passadas pelos serviços administrativos;
- i)Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à gestão da ESTG;
- j)Assistir tecnicamente os órgãos da ESTG;
- k)Assegurar a boa arrumação e conservação do arquivo da ESTG;
- l)Informar e preparar todos os processos que tenham de obter despacho superior.