- 1 -Compete ao Conselho do Departamento, designadamente:
- a)Eleger o presidente do departamento;
- b)Em situação de gravidade, o Conselho do Departamento, convocado por um terço dos seus membros, pode deliberar por maioria de dois terços, com base em proposta fundamentada, a destituição do seu Presidente.
- c)Aprovar o plano e o relatório anual de actividades;
- d)Apreciar e aprovar a proposta, a submeter ao Conselho Técnico Cientifico, de distribuição de serviço docente proposta pelo presidente do departamento;
- e)Apreciar e aprovar a proposta, a submeter ao Conselho Técnico Cientifico, dos planos e programas de formação do pessoal docente e não docente afecto ao departamento;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projectos de ensino em que o departamento seja parte interveniente;
- g)Apreciar e aprovar a proposta, a submeter ao Conselho Técnico Cientifico, de contratação do pessoal do departamento;
- h)Elaborar o regulamento do departamento;
- i)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por outros órgãos.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora designadamente:
- a)Assegurar, no seu âmbito de actuação, o normal funcionamento e progresso dos projectos educativos em que o departamento esteja envolvido;
- b)Elaborar o plano e o relatório anual de actividades;
- c)Elaborar a distribuição de serviço docente;
- d)Propor os planos e programas de formação do pessoal docente e não docente afecto ao departamento;
- e)Apreciar e aprovar a proposta, a submeter ao Conselho Técnico Cientifico a composição dos júris para as provas académicas no âmbito do departamento;
- f)Propor sobre a abertura de concursos para as vagas de professores do mapa;
- g)Propor a contratação do pessoal do departamento;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo conselho do departamento.
Artigo 52.º — Competências
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009