- 1 -O Conselho do Departamento funciona em plenário e em Comissão Coordenadora,
- 2 -O conselho do departamento poderá ainda funcionar em grupos de trabalho, cuja constituição, composição, duração e competências serão aprovadas pelo plenário.
- 3 -O Conselho de Departamento deverá reunir ordinariamente 1 vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou de um terço dos seus membros em efectividade de funções.
Artigo 53.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2009