- 1 -O Presidente do departamento é um professor coordenador eleito pelo conselho de departamento entre os seus membros em regime de tempo integral.
- 2 -Compete ao Presidente do departamento:
- a)Presidir ao conselho do departamento e à comissão coordenadora do departamento;
- b)Representar o departamento;
- c)Convocar e conduzir as reuniões do conselho do departamento e da comissão coordenadora;
- d)Submeter ao conselho do departamento a proposta de plano de actividades e o relatório anual, a apresentar à unidade orgânica;
- e)Coordenar a gestão dos recursos humanos e materiais, afectos ao departamento;
- f)Garantir a realização das eleições previstas nos estatutos da ESTG relativas ao departamento;
- g)Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição do serviço docente, no seio da Comissão Coordenadora do Departamento, e submeter ao conselho de departamento;
- h)Executar as delegações de funções que lhe forem atribuídas pelos órgãos da ESTG;
- i)Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo conselho do departamento e pela comissão coordenadora.
- j)Nomear, anualmente, os coordenadores e as comissões de curso, depois de ter parecer favorável do Director da ESTG.
- 3 -O mandato do Presidente do departamento é de quatro anos, renovável por uma vez.
- 4 -O Presidente poderá delegar competências num Vice-Presidente, nomeado pelo presidente, que assegurará ainda as suas funções em caso de ausência ou impedimento.
- 5 -Em situação de gravidade, o Conselho do Departamento, convocado por um terço dos seus membros, pode deliberar por maioria de dois terços, com base em proposta fundamentada, a destituição do seu Presidente.
Artigo 54.º — Presidente do departamento
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2009