- 1 -Compete à Comissão de Curso:
- a)Assegurar a gestão global do curso, garantindo o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional, em articulação com os órgãos estatutariamente competentes;
- b)Promover a coordenação das actividades realizadas no âmbito do curso, nomeadamente, a coordenação dos programas e actividades das unidades curriculares, assegurando a articulação das propostas apresentadas pelos docentes e a sua conformidade com os objectivos do curso;
- c)Validar, no início de cada período lectivo, as fichas de todas as unidades curriculares do curso;
- d)Garantir que as fichas de unidades curriculares, a elaborar pelo docente responsável pela sua leccionação, contêm obrigatoriamente os objectivos, expressos como um conjunto de competências a adquirir pelo aluno, os métodos de ensino e aprendizagem, os métodos de avaliação e as condições para a obtenção de frequência que serão praticados na disciplina, de acordo com o modelo utilizado na unidade orgânica;
- e)Velar pela elaboração, por parte dos docentes, e a publicação, nos termos em vigor na unidade orgânica, dos sumários de todas as aulas efectivamente leccionadas no âmbito do curso;
- f)Acompanhar o desenvolvimento do curso, detectando eventuais problemas e propondo atempadamente as medidas adequadas para os corrigir;
- g)Elaborar anualmente um relatório de avaliação do curso, ao qual serão anexos os relatórios das unidades curriculares, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis, e que deverão obrigatoriamente conter os conteúdos fixados no plano de estudos do ciclo de estudos, e remetê-lo ao Presidente do Departamento, ao Director, ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Pedagógico;
- h)Colaborar nos processos de Avaliação que envolvam o curso;
- i)Apoiar e orientar os alunos do curso e dar o encaminhamento devido às questões por eles colocadas;
- j)Promover um regular diálogo sobre o funcionamento do curso com os discentes e os docentes deste;
- k)Acompanhar a realização dos inquéritos pedagógicos aos alunos e analisar os seus resultados;
- l)Promover uma reunião por semestre com todos os docentes do curso;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos estatutariamente competentes.
- 2 -Das decisões da Comissão de Curso cabe recurso para o Departamento.
Artigo 57.º — Competências
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009