- 1 -O Coordenador do Curso é um professor coordenador ou um professor adjunto.
- 2 -O Coordenador de curso pode delegar competências nos Subcoordenadores, que assegurarão ainda as suas funções em caso de ausência ou impedimento deste.
- 3 -Compete ao coordenador de Curso:
- a)Coordenar o trabalho da Comissão de Curso e presidir às reuniões;
- b)Representar a Comissão de Curso;
- c)Despachar os assuntos correntes;
- d)Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
- e)Assegurar a execução das decisões e encaminhar para o Departamento as propostas da Comissão de Curso.
Artigo 58.º — Coordenador de curso
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009