- 1 -As estruturas de apoio são estruturas orgânicas que agrupam recursos humanos e materiais vocacionados para o apoio técnico, administrativo e auxiliar das actividades da Escola.
- 2 -As estruturas de apoio desenvolvem a sua actividade, designadamente, nas seguintes áreas:
- a)Serviços administrativos: que incluem, entre outros, os académicos, a secretaria de alunos, a secretaria de pessoal docente, os elos de ligação das áreas financeira e de recursos humanos, o posto de cobrança, o secretariado dos órgãos, a correspondência e o arquivo;
- b)Serviços técnicos: que incluem, entre outros, o gabinete de comunicação, o gabinete de relações internacionais, a gestão de projectos e serviços, as unidades laboratoriais, os serviços de informática, bem como outras estruturas, que visam prestar apoio às actividades da Escola através do enquadramento das actividades de ensino, investigação, desenvolvimento experimental e de prestação de serviços;
- c)Biblioteca;
- d)Serviços auxiliares: que incluem, entre outros, os auxiliares de acção educativa, manutenção, serviços de limpeza, jardinagem, vigilância, reprografia e a recepção da ESTG.
- 3 -A atribuição de funções das estruturas de apoio e a designação dos respectivos responsáveis são da competência do Conselho de Gestão.
Artigo 59.º — Natureza e composição
Vigente desde: 03/11/2009
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