- 1 -Os candidatos ao Ciclo de Estudos devem obedecer às condições estabelecidas na legislação nacional.
- 2 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Unidade orgânica responsável pela gestão académica do Ciclo de Estudos;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Unidade orgânica responsável pela gestão académica do Ciclo de Estudos.
Artigo 11.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 08/03/2018
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