- 1 -A apresentação de candidaturas é efetuada nos Serviços Académicos da IES sede administrativa da edição do CE, responsável pela gestão académica do Ciclo de Estudos, através dos formulários disponibilizados para o efeito, a quem compete verificar que o candidato satisfaz as condições estabelecidas na legislação em vigor e no regulamento.
- 2 -Os estudantes inscrevem-se nos Serviços Académicos da Unidade Orgânica pertencente à IES sede administrativa do CE responsável pela gestão académica do Ciclo de Estudos, através dos formulários disponibilizados para o efeito, a qual remeterá à universidade parceira cópia do processo dos estudantes inscritos.
- 3 -Terminado o processo de candidatura, será o mesmo submetido, no prazo de 10 dias úteis, ao Diretor do Ciclo de Estudos, que ouvirá da Comissão Científica, a qual se pronunciará sobre a aceitação e seriação de candidaturas, nos prazos definidos no edital de candidatura.
- 4 -No que concerne à notificação da decisão sobre a aceitação ou recusa da candidatura, seguir-se-ão os termos aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018