Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Saúde Pública Global
Criação
Atribuição do grau
O grau de doutor em Saúde Pública Global é conferido conjuntamente pelas Universidades do Porto e Nova de Lisboa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Objetivos e resultados de aprendizagem
Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Órgãos de Gestão do Ciclo de Estudos
A gestão do Ciclo de Estudos é assegurada por uma Comissão Científica, por um Diretor, por um Diretor Adjunto e por uma Comissão de Acompanhamento.
Competência e funcionamento da Comissão Científica
Competência do Diretor e do Diretor Adjunto
Comissão de Acompanhamento
Comissão Externa de Acompanhamento
Admissão ao ciclo de estudos e condições de funcionamento
Os critérios de seleção, datas de inscrição, o calendário letivo, o número de vagas, o número mínimo de estudantes e o modo de formalização da candidatura serão fixados em cada edição por despacho conjunto dos Reitores das duas universidades, por proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos, depois de, quando exigível, serem ouvidos os Conselhos Científicos de cada UO, e divulgados até um mês antes do início do ciclo de estudos.
Habilitações de acesso
Candidaturas
Inscrição e propinas
Designação do Orientador
Tutor
Registo do tema e do plano da tese
Condições de preparação da tese
Admissão a provas
Composição e nomeação do júri
Funcionamento do júri e prazos para a defesa pública da tese
Regras sobre as provas públicas de defesa da tese
Processo de atribuição da classificação final
Carta doutoral, suas certidões e suplemento ao diploma
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho conjunto dos Reitores, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311161179