- 1 -O tema da tese é proposto pelo orientador tão cedo quanto possível, em articulação direta com o estudante e, se existir curso de doutoramento, necessariamente antes do final deste.
- 2 -Quando o ciclo de estudos integra um curso de doutoramento, a inscrição em tese depende da aprovação neste e de parecer favorável do orientador e da comissão científica do ciclo de estudos, que terão em consideração o desempenho no curso e o projeto ou plano de tese.
- 3 -Após a inscrição em tese (inscrição definitiva), o estudante deve, no prazo de trinta dias úteis, proceder ao registo do tema da tese, respetivo plano e à indicação do orientador e, se aplicável, coorientador junto da Divisão Académica da Universidade de vinculação do orientador, ou do coorientador, quando o orientador seja externo às Universidades signatárias, que comunicará à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério da Educação e Ciência os dados necessários à inclusão no registo nacional de teses de doutoramento em curso, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março e reiterado pelo artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 setembro.
- 4 -O registo caduca se a tese não for entregue nos cinco anos subsequentes ao mesmo.
- 5 -A caducidade do registo prevista no número anterior pode ser revista e renovado o registo, por decisão da Comissão Científica do Ciclo de Estudos com base em motivos concretos e fundamentados.
Artigo 16.º — Registo do tema e do plano da tese
Vigente desde: 08/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2018