- 1 -Será nomeado um Tutor para cada estudante até ao final do segundo mês de matrícula.
- 2 -O Tutor poderá ser um dos prováveis orientadores do estudante, sendo a escolha feita, pela Comissão Científica, com base na especialidade escolhida pelo estudante, na proposta inicial de tese apresentada, e na consulta aos estudantes e docentes.
- 3 -A nomeação como Tutor de determinado estudante não significa que o docente venha forçosamente a ser designado seu Orientador de tese.
- 4 -As tarefas do Tutor são nomeadamente as seguintes:
- a)Apoio à integração e orientação do estudante no ciclo de estudos;
- b)Acompanhamento regular do processo de aprendizagem e seu desenvolvimento harmonioso;
- c)Apoio ao estudante na tomada de decisão sobre o tema de investigação;
- d)Facilitação do acesso do estudante a outros docentes ou instituições;
- e)Informação regular ao coordenador do programa de doutoramento sobre aspetos relevantes, tais como reuniões realizadas, participação do estudante, dificuldades encontradas, e opções de investigação no âmbito da tese de doutoramento.
Artigo 15.º — Tutor
Vigente desde: 08/03/2018
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