- 1 -Para prestação da prova de doutoramento, o candidato apresentará requerimento nos serviços académicos da Unidade Orgânica da Universidade de vinculação do orientador (ou do coorientador, quando o orientador seja externo às Universidade responsáveis pelo Ciclo de Estudos).
- 2 -O requerimento não poderá ser apresentado antes da quarta inscrição no ciclo de estudos, salvo se este se apresentar sob sua exclusiva responsabilidade nos termos da Lei, ou se tiver ocorrido um processo de creditação de formação anterior ou de experiência profissional.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o requerimento poderá ser apresentado em qualquer altura, desde que se mantenham válidos o registo do título da tese e a inscrição do candidato.
- 4 -O requerimento será instruído com:
- a)Tese de doutoramento e curriculum vitae, em suporte eletrónico, nos termos e no número de exemplares a definir pelo Diretor do Ciclo de Estudos;
- b)A tese deve ser apresentada em formato normalizado, em língua inglesa;
- c)Parecer do orientador e do coorientador, quando exista.
- 5 -A aceitação das provas de doutoramento depende do cumprimento dos requisitos exigidos pela respetiva Unidade Orgânica da Universidade à qual pertence o orientador, ou, no caso de o orientador ser externo, à qual pertence o coorientador.
Artigo 18.º — Admissão a provas
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018