- 1 -A Comissão Científica é composta por 5 membros, professores e/ou investigadores doutorados das unidades orgânicas (UOs) participantes, incluindo o Diretor e o Diretor Adjunto, e refletirá a representatividade das quatro unidades orgânicas participantes, nomeadamente a Escola Nacional de Saúde Pública, a Faculdade de Ciências Médicas e o Instituto de Higiene e Medicina Tropical, da Universidade Nova de Lisboa, e a Faculdade de Medicina/Instituto de Saúde Pública, da Universidade do Porto; cabendo aos órgãos competentes de cada uma delas a sua designação.
- 2 -O Diretor e o Diretor Adjunto exercerão a coordenação operacional do Ciclo de Estudos.
- 3 -Compete à Comissão Científica, nomeadamente:
- a)Promover o processo de seleção dos candidatos e pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e numerus clausus;
- b)Garantir o bom funcionamento do Ciclo de Estudos;
- c)Promover a coordenação curricular do curso de doutoramento (não conferente de grau) e a qualidade do Ciclo de Estudos;
- d)Garantir o desenvolvimento da atividade de investigação no âmbito do Ciclo de Estudos;
- e)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- f)Aprovar os critérios de avaliação;
- g)Propor a nomeação dos orientadores científicos das teses;
- h)Decidir no início da fase curricular (curso de doutoramento) e em função de atividades de formação académica ou experiência profissional anteriores, sobre a possibilidade de creditação de créditos (ECTS) a cada estudante;
- i)Elaborar e submeter às entidades competentes o Regulamento do Ciclo de Estudos.
- 4 -A Comissão Científica, deverá reunir pelo menos duas vezes por ano.
- 5 -A Comissão Científica tem um mandato de quatro anos e as suas deliberações deverão ser tomadas por consenso. Caso seja requerida votação formal por ausência de consenso, é assegurada paridade de voto entre as Universidades.
Artigo 6.º — Competência e funcionamento da Comissão Científica
Vigente desde: 08/03/2018
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