- 1 -O Ciclo de Estudos é monitorizado por uma Comissão Externa de Acompanhamento, cuja composição é proposta pela Comissão Científica e designada, por despacho conjunto, pelos Reitores das duas Universidades.
- 2 -A Comissão Externa de Acompanhamento (External Advisory Committee) é constituída por três elementos e integra professores e/ou investigadores doutorados externos às Universidades que conferem o grau e deverá reunir pelo menos uma vez por ano, presencialmente ou através de teleconferência.
- 3 -Compete à Comissão Externa de Acompanhamento, nomeadamente:
- a)Pronunciar-se acerca da estratégia de direção e coordenação geral do Ciclo de Estudos, concretamente, prioridades de investigação, imagem externa, identidade e posicionamento do programa, contribuindo para o seu desenvolvimento e inovação;
- b)Promover a posição do Ciclo de Estudos dentro das redes internacionais de ensino e investigação.
- 4 -O mandato da Comissão Externa de Acompanhamento é de quatro anos.
Artigo 9.º — Comissão Externa de Acompanhamento
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018