- 1 -A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo Diretor do Ciclo de Estudos, que preside, e por outros três membros, um docente e por dois discentes (eleitos entre os pares), competindo-lhe zelar a nível interno pelo normal funcionamento do Ciclo de Estudos.
- 2 -Compete à Comissão de Acompanhamento:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- b)Acompanhar o funcionamento do ciclo de estudos e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas;
- c)Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação em vigor no ciclo de estudos;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho Pedagógico dos docentes do curso, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- e)Pronunciar -se sobre os relatórios de avaliação do ciclo de estudos;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências do ciclo de estudos;
- h)Pronunciar -se sobre o calendário letivo e os mapas de exames do ciclo de estudos;
- i)Pronunciar -se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudo.
- 3 -O mandato da Comissão de Acompanhamento é de quatro anos.
Artigo 8.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018