- 1 -Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos de 1.º ciclo pode ser autorizada, pelo órgão competente da Faculdade, a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, ao abrigo do Regulamento de frequência de unidades curriculares singulares da U.Porto.
- 2 -As unidades curriculares a que se refere o número anterior poderão:
- a)Ser objeto de certificação;
- b)Ser objeto de menção no suplemento ao diploma;
- c)Ser creditadas no ciclo de estudos em que se encontra inscrito;
- d)Ser creditadas em caso de inscrição do estudante no ciclo de estudos subsequente.
Artigo 12.º — Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudo subsequentes
Vigente desde: 08/03/2018
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