O acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado são regulados por diplomas próprios, nomeadamente pelas normas legais aplicáveis ao acesso e ingresso no concurso nacional de acesso ao ensino superior, dos regimes geral e especiais, bem como dos concursos especiais.
Artigo 5.º — Acesso e Ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado
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