- 1 -O grau de licenciado é titulado por uma certidão de registo emitida pela unidade orgânica sede do ciclo de estudos e/ou, se requerida pelo estudante, por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.
- 2 -A emissão da carta de curso ou da certidão de registo, é sempre acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 3 -Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são:
- a)Nome titular do grau;
- b)Documento de identificação pessoal: Bilhete de Identidade/cartão de cidadão ou Passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);
- c)Nacionalidade;
- d)Identificação do ciclo de estudos/grau;
- e)Data de conclusão e unidade(s) orgânica(s) da Universidade;
- f)Classificação final segundo a escala nacional, com a respetiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações;
- g)Data de emissão do diploma;
- h)Assinatura(s) do(s) responsável(eis).
- 4 -A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias úteis após ter sido requerida pelo(a) estudante, desde que verificada a conclusão do ciclo de estudos.
- 5 -As certidões e o suplemento ao diploma serão emitidos até trinta dias úteis depois de requeridos, desde que verificada a conclusão do ciclo de estudos.
Artigo 8.º — Titulação do grau de licenciado
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018