1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - (Revogado.)»
2 - O Regulamento de Creditação do Instituto Politécnico de Coimbra é republicado em anexo ao presente despacho.
09.02.2023. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Daniel Roque Gomes.
ANEXO
Regulamento de Creditação do Instituto Politécnico de Coimbra
Preâmbulo
A Declaração de Bolonha, assente em novos princípios e normativos legais, reconhece e valoriza as diferentes formas de aprendizagem, formal e não formal, ou seja, a adquirida por via de ensino ou da experiência profissional.
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto e n.º 27/2021, de 16 de abril, diploma que estabeleceu o novo regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, estipulando normas relativas à mobilidade dos estudantes entre cursos e estabelecimentos de ensino superior visando, na sequência do disposto no n.º 4 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto), fixar um novo quadro de referência facilitador, substituindo o tradicional sistema de equivalências pela creditação da formação dos estudantes obtida, quer no âmbito de ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer através da sua experiência profissional, quer através da formação realizada no âmbito dos CET, quer de outra formação.
Releva-se que nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 "A mobilidade dos estudantes entre estabelecimentos de ensino superior nacionais do mesmo ou de diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo da formação realizada e das competências adquiridas".