- 1 -A formação realizada nos cursos técnicos superiores profissionais ministrados pelo Instituto Politécnico de Coimbra é creditada no âmbito do curso superior do Instituto Politécnico de Coimbra em que o titular do curso técnico superior seja admitido, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos.
- 2 -O previsto no número anterior não prejudica que o Instituto Politécnico de Coimbra, através dos órgãos competentes de cada Unidade Orgânica, reconheça cursos técnicos superiores profissionais ministrados em outras instituições de ensino superior como habilitação de acesso aos seus cursos superiores.
Artigo 11.º-A — Formação realizada nos cursos técnicos superiores profissionais
Vigente desde: 17/02/2023
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