- 1 -Os candidatos aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre devem formalizar a sua candidatura através das plataformas determinadas pelos órgãos competentes.
- 2 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições referidas no artigo 4.º;
- b)Curriculum Vitae atualizado;
- c)Outros elementos exigidos ou considerados úteis à candidatura.
- 3 -Os prazos de candidaturas são fixados anualmente pelo Presidente do ISEG ou pelos órgãos competentes nos mestrados em associação.
- 4 -A apresentação da candidatura implica o pagamento de uma taxa a fixar anualmente pelo Conselho de Gestão do ISEG.
Artigo 6.º — Normas e prazos de candidatura
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021