- 1 -O requerimento de admissão ao concurso é instruído com os seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e títulos exigidos e certidão do tempo de serviço;
- b)Curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas;
- c)Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;
- d)Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri;
- e)Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.
- 2 -Exemplares a entregar:
- a)Do curriculum vitae, duas cópias em papel devidamente datadas e assinadas e uma cópia em suporte digital;
- b)Dos elementos referidos na alínea c) do número anterior, duas cópias em papel e uma cópia em suporte digital.
- c)Alternativamente todos os elementos referidos podem ser entregues em suporte digital.
- 3 -Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:
- a)Nome completo;
- b)Filiação;
- c)Número de identificação civil e data de validade;
- d)Data e local de nascimento;
- e)Estado civil;
- f)Profissão;
- g)Residência e endereço postal, eletrónico e contacto telefónico.
- 4 -Não é exigida nesta fase a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
- a)Nacionalidade;
- b)Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
- c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- d)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
- 5 -No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar expressamente o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico e indicar o respetivo endereço.
Artigo 10.º — Instrução de candidaturas
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019