- 1 -O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 10.º, determinam a não admissão da candidatura.
- 2 -O secretário do concurso comunica aos candidatos, no prazo de dez dias úteis após a conclusão do prazo de apresentação de candidaturas, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no edital do concurso.
- 3 -Os candidatos excluídos são simultaneamente notificados para a realização da audiência dos interessados.
Artigo 11.º — Apreciação formal das candidaturas
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019