Concluído o procedimento de audiência dos interessados, ou não tendo qualquer dos candidatos notificados suscitado qualquer questão, o resultado do concurso consta de lista de ordenação final dos candidatos, anexa à ata e assinada por todos os membros do júri presentes na reunião.
Artigo 26.º — Decisão final
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019