- 1 -A lista de ordenação final dos candidatos, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos em mérito absoluto, devem ser enviados pelo Presidente do júri ao Reitor, ou ao órgão com competência delegada para homologação.
- 2 -Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
- 3 -A homologação da decisão final do júri de ordenação dos candidatos não prejudica a posterior exclusão nos termos do Capítulo VI do presente regulamento, por falta de comprovação dos requisitos de admissão.
Artigo 27.º — Homologação
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019