- 1 -A abertura do concurso é feita por edital, segundo modelo constante do Anexo A ao presente Regulamento, do qual devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do ato que autoriza o procedimento e a entidade que o realiza;
- b)Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir;
- c)Categoria para a qual é aberto o concurso;
- d)Área ou áreas disciplinares do posto de trabalho a ocupar;
- e)Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
- f)Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
- g)Composição e identificação do júri;
- h)Requisitos de admissão;
- i)Identificação do grau e/ou título exigido;
- j)Critérios de aprovação em mérito absoluto e de seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final;
- k)A eventual indicação de que o desempenho científico do candidato será avaliado com base na análise dos trabalhos constantes do currículo por ele selecionados como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área ou áreas disciplinares, quando aplicável, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º;
- l)A identificação dos parâmetros preferenciais nos termos do artigo 13.º e respetivas ponderações a atribuir a cada fator ou subfator de avaliação e seriação, quando existam;
- m)Possibilidade de realização de eventuais audições públicas dos candidatos e data previsível para a sua realização;
- n)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- o)Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
- p)Relação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação e seriação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica e da possibilidade de apresentação dos mesmos em outro idioma para além do português, quando for o caso.
- 2 -Havendo requisitos à admissão aos concursos para recrutamento em mérito absoluto, os mesmos devem ser descritos no respetivo edital.
- 3 -A publicitação do edital é realizada pela Universidade de Évora pelos meios a que se refere o n.º 1 do artigo 62.º-A do ECDU ou o n.º 1 do artigo 29.º-B do ECPDESP.
- 4 -A Universidade de Évora pode ainda proceder à publicitação do edital através de outros meios de divulgação.
- 5 -A apresentação dos documentos exigidos nos termos da alínea h) do n.º 1 deste artigo, bem como a comprovação do cumprimento dos demais requisitos previstos na lei, é feita nos termos do artigo 28.º deste Regulamento.
Artigo 8.º — Edital
Vigente desde: 11/03/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2019