- 1 -O presente Código, dirigindo-se a todos os membros da comunidade académica, tem como destinatários:
- a)Os titulares dos órgãos de gestão;
- b)Os docentes, independentemente da natureza do seu vínculo contratual com o IPSantarém, mesmo que estejam vinculados conjuntamente a outras entidades ou instituições;
- c)Os estudantes de todos os níveis de formação (TeSP, Licenciatura e Mestrado), incluindo também os estudantes de cursos de Pós-Graduação e Formação Especializada ou a frequentar Unidades Curriculares Isoladas (UCI), bem como os estudantes envolvidos em programas de mobilidade;
- d)Os trabalhadores não docentes, independentemente da natureza do seu vínculo contratual com o IPSantarém, mesmo que estejam vinculados conjuntamente a outras entidades ou instituições;
- e)Os investigadores e bolseiros de investigação e outros colaboradores de projetos;
- f)Os que exerçam atividades no IPSantarém como visitantes, nomeadamente os trabalhadores docentes e não docentes em mobilidade.
- 2 -O Código de Ética e de Conduta deve ser do conhecimento de toda a comunidade académica, não podendo o seu desconhecimento ser invocável como justificação para desrespeito dos princípios e das normas que o integram.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 17/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2023