Decorrendo dos princípios fundamentais enunciados no artigo anterior, os responsáveis do IPSantarém, seja a nível central ou a nível das unidades orgânicas, têm o dever de, no exercício das suas funções institucionais, cumprir e fazer cumprir os seguintes princípios:
- a)Liberdade e responsabilidade - garantindo o respeito pela liberdade e autonomia pessoais, num clima construtivo que aceita e valoriza a crítica livre e responsável e que permite a liberdade académica nas atividades de ensino, aprendizagem e investigação e que favorece as dinâmicas colaborativas, quer na produção honesta do conhecimento e da sua difusão, quer na gestão e organização indispensáveis ao sucesso do projeto institucional, com a capacidade para assumir, individual e coletivamente, os seus próprios atos e aceitar as consequências.
- b)Não discriminação - recusando e condenando qualquer forma de discriminação injustificada, assente ela em razões de género, idade, de qualquer tipo de limitação e/ou deficiência, de cultura, etnia, nacionalidade, origem socioeconómica e promovendo a tolerância e o respeito pela diversidade de opiniões e pensamentos, favorecendo a criação de um ambiente plural e, como tal, estimulante ao desenvolvimento pessoal.
- c)Integridade pessoal - repudiando e condenando todas as condutas de ofensa física, verbal ou psicológica, assim como todas as formas de coação, humilhação, difamação, intimidação ou assédio, inclusivamente no quadro das praxes, que ponham em causa o bem-estar e os direitos à honra e ao bom nome.
- d)Direito à informação - garantindo a publicidade dos seus regulamentos e normativos institucionais, e ainda o acesso dos interessados às decisões e informações que lhes dizem respeito no seio da instituição, garantindo, para tal, a possibilidade de recurso a meios eletrónicos, respeitados os conteúdos e os prazos previstos na lei.
- e)Confidencialidade - garantindo a privacidade e a reserva dos dados pessoais que constem dos seus arquivos e bases de dados e dos factos e informações a que os membros da comunidade académica tenham acesso, no âmbito do exercício das suas funções.
- f)Proteção do ambiente - empenhando-se na proteção ativa e responsável dos bens e valores ambientais, adotando uma política de utilização sustentável dos recursos disponíveis, de forma a dar resposta aos desafios atuais e aos objetivos de desenvolvimento sustentável.
- g)Justiça e equidade - garantindo formas de avaliação justas e transparentes que permitam o reconhecimento do mérito a todos os membros da comunidade académica, assegurando um tratamento equitativo, promotor de igualdade de oportunidades e fundamentando, de forma clara e objetiva, os atos praticados, sempre que a lei o exija.
- h)Solidariedade - promovendo, no quadro das suas possibilidades, apoios financeiros que permitam que a insuficiência de recursos económicos não seja impedimento à frequência de programas de formação e ao desenvolvimento pessoal.
- i)Excelência - garantindo que todas as tarefas e atividades desenvolvidas se pautam por elevados padrões de qualidade e exigência, sejam elas desenvolvidas no âmbito da docência e da investigação ou no âmbito administrativo e de gestão, e providenciando os recursos necessários ao desenvolvimento de um trabalho compatível com esse nível de qualidade e rigor.
- j)Celeridade - garantindo que todas as decisões são tomadas e transmitidas em tempo útil e no mais curto espaço de tempo, considerando as possibilidades e constrangimentos dos serviços, quer se trate de decisões respeitantes à avaliação, quer de decisões da responsabilidade dos vários serviços do IPSantarém.